23/11/2020

Portabilidade é uma questão paralela que afeta o mercado como um todo e que vai ocorrer por meio da autorregulação

Embora a portabilidade de investimentos não tenha sido alvo da consulta pública feita pela CVM no ano passado, como um primeiro passo para revisar as regras que disciplinam a atividade do agente autônomo, essa é uma questão paralela que afeta o mercado como um todo e que vai ocorrer por meio da autorregulaçao.

Segundo Luiz Henrique Carvalho, gerente de representação de distribuição da Anbima, a entidade busca organizar a transferência de custódia, estabelecendo prazos máximos e uma maior transparência sobre todos os trâmites exigidos. Para valores mobiliários, a CVM já determina um prazo de dois dias, mas ainda não há uma regra para cotas de fundos de investimentos, por exemplo.

A expectativa é que as regras estejam prontas até o fim do ano, com mais dois ou três meses de adaptação. O prazo para a transferência de custódia ainda não foi fechado, mas pode ficar ente sete e nove dias, diz Carvalho.

A partir do momento que virar mandatório, a instituição que descumprir o código da Anbima ficaria sujeita a penalidades da fiscalização. Essa agenda estava prevista para o começo de 2020, mas a pandemia atrasou o cronograma.

A Anbima já tinha se manifestado a favor do fim da exclusividade na consulta pública, desde que condicionado a requisitos adicionais de controle. “Não adianta ter apenas o fim da exclusividade, o escritório precisa ter estrutura para se responsabilizar pela atividade que exerce.”

Fonte: Valor Investe