A apresentação de uma Proposta de Emenda Constitucional, que altera a Previdência Pública Brasileira, levou ao surgimento de uma série de discussões jurídicas sobre questões específicas. A reforma da previdência tem tido pontos alterados com a expectativa de conseguir o apoio político necessário para a aprovação no congresso, onde a discussão política está acontecendo.
Mas mesmo sendo aprovada pelo poder legislativo a reforma poderá originar demandas para esclarecer ou modificar propostas. Neste artigo você conhecerá alguns pontos de interesse jurídico que poderão ser discutidos judicialmente caso a PEC seja aprovada, e entenderá alguns dos principais pontos de aparente conflito jurídico. Veja nossa lista!
1. Multa sobre FGTS na dispensa de aposentados
A proposta de alteração prevê que não haverão mais depósitos mensais de FGTS para o trabalhador que se aposentar e continuar trabalhando com carteira assinada. Além disso, no caso de dispensa não justificada, não haverá mais a obrigatoriedade do pagamento da multa de 40% sobre o valor do FGTS do empregado aposentado. Segundo o governo, a aposentadoria já garantiria a devida proteção a essas pessoas.
Esse ponto é bastante controverso, pois poderá haver um incentivo para a dispensa desses trabalhadores, ou, no mínimo, a preferência pela rescisão do contrato deles pelas empresas, em razão dos valores mais baixos. A Constituição Federal não faz distinção entre os trabalhadores para assegurar a proteção oferecida por meio do FGTS. Este aparente conflito poderá ser eventualmente discutido nas cortes superiores.
2. Aposentadorias de trabalhadores rurais
A reforma da previdência prevê a alteração da idade mínima dos trabalhadores rurais de 55 para 60 anos, sejam homens ou mulheres. Aumenta também o tempo mínimo de contribuição de 15 para 20 anos. Ela ainda altera a regra para aqueles que trabalham em regime de economia familiar. Nesse caso, será necessário um depósito anual mínimo de R$ 600.
Alguns setores da sociedade vêm argumentando que a equiparação de idade para homens e mulheres poderia ferir o princípio da isonomia. Homens e mulheres têm expectativas de vida diferentes, por isso precisariam de uma idade mínima que correspondesse a essa variação. Além disso, em regiões inóspitas e com condições de trabalho insalubres, a expectativa de vida geral da população não chega aos 75 anos.
3. Aumento da idade mínima
As idades mínimas para aposentadoria seriam alteradas para 65 e 62 anos, respectivamente para homens e mulheres. Assim, seria necessário que os trabalhadores e trabalhadoras atingissem essa idade para se aposentarem, independentemente do tempo de contribuição que pudessem ter acumulado durante a vida contributiva.
Também neste ponto a isonomia poderá ser o principal argumento a ser apresentado em petições iniciais de ações nas cortes superiores. Além de desconsiderar a grande diferença de expectativa de vida entre determinadas regiões do país, o aumento da idade mínima pode impedir que as pessoas se aposentem, ferindo assim o direito constitucional à previdência.
4. Possibilidade de alterações por lei ordinária
A reforma da previdência prevê a possibilidade de alterações nas regras previdenciárias por meio de leis complementares, em vez de estarem positivadas na Constituição. Essas leis têm um rito menos complexo do que as emendas à constituição e precisam de minoria simples para serem aprovados no parlamento, podendo então sofrer alterações mais rapidamente e com menor articulação política.
Juristas argumentam que a possibilidade de alterações por leis complementares criaria insegurança jurídica, fundamental em temas como a previdência, que apresentam grande longevidade. Alterações constantes poderiam prejudicar os trabalhadores. Além disso, diminuiria o debate político sobre as mudanças, o que poderia criar ainda mais desigualdades sociais.
5. Introdução de um regime de capitalização
Esse é, certamente, um dos temas que tem gerado maior desgaste político para a reforma da previdência em debates no congresso. Havendo essa alteração, os valores recolhidos pelos trabalhadores seriam capitalizados individualmente e serviriam como base para o cálculo dos valores a serem pagos na aposentadoria.
Especialistas preveem que o principal argumento que poderá ser utilizado em petições iniciais previdenciárias será que a CRFB/88 determina que a previdência é fundada no princípio da solidariedade. Não deve, portanto, o interesse individual superar as necessidades de seguridade social coletiva.
Segundo esse princípio constitucional, o financiamento das aposentadorias de todos os brasileiros vêm de um financiamento coletivo, de todos os trabalhadores ativos em conjunto.
6. Alterações no Benefício de Prestação Continuada
O BPC é um benefício da seguridade social brasileira pago a pessoas com deficiência e a idosos com 65 anos ou mais que tenham renda familiar inferior a R$ 239. Atualmente, o valor é vinculado ao salário-mínimo. A proposta prevê que os idosos tenham que esperar até os 70 anos para receberem o valor integral e que poderá haver uma antecipação do pagamento no valor de R$ 400 a partir dos 60 anos.
O principal argumento contra esses pontos, que poderá ser utilizado em ações trabalhistas futuras, diz respeito à dignidade humana. Ainda que seja pago antecipadamente, o valor inferior ao salário-mínimo não seria suficiente para cobrir as despesas de um idoso em situação de pobreza, impossibilitando uma vida digna.
7. Mudança na alíquota dos servidores públicos
A reforma da previdência prevê alterações na alíquota para servidores públicos. No modelo sugerido haveriam percentuais correspondentes para faixas de salários. Quem recebe salário-mínimo contribuiria com 7,5% para a previdência, enquanto pessoas que ganham mais poderiam chegar a pagar até 22% de seus salários.
Nesse caso, o questionamento seria fundado no princípio da impossibilidade de confisco por parte do Estado. Alíquotas tão altas sobre salários podem caracterizar o confisco de valores, o que é vedado pela CRFB/88. Ainda que essas alíquotas mais altas sejam aplicadas apenas sobre excedentes nas faixas salariais dos valores recebidos pelos trabalhadores, o percentual é considerado muito elevado.
8. Cobrança previdenciária sobre valores remuneratórios
A incidência de cobrança previdenciária sobre valores com natureza remuneratória pagos a trabalhadores é objeto de diversos questionamento judiciais. O texto atual da reforma faz uma alteração na determinação do financiamento, inserindo os valores recebidos de qualquer natureza, e o veto às exceções previstas em lei, para a composição dos valores pagos à previdência.
Juristas alegam que essa mudança no texto que descreve o financiamento da previdência poderia aumentar a judicialização de demandas e inviabilizar diversos processos em curso, o que traria prejuízos aos trabalhadores. Segundo o entendimento majoritário, a tentativa de resolver demandas judiciais em curso por meio de uma reforma é ilegal.
Alertamos que o texto da reforma segue sofrendo mudanças. É muito importante que o advogado tenha conhecimento de todas as alterações propostas na reforma da previdência e procure identificar oportunidades de melhoria e a necessidade de defesa do interesse de seus clientes, atuais ou em potencial. Assim, ele poderá proteger o interesse daqueles que o contratarem e se destacar no meio previdenciário.
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Fonte: Modelo Inicial