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O direito de subscrição nada mais é do que a preferência dada ao acionista, e assegurada por lei, para a subscrição de novas ações que possam vir a ser emitidas em um aumento de capital, na proporção de sua participação no capital social. Esse direito, se exercido pelo acionista, evita que ocorra a diluição na participação percentual detida por ele no capital social da empresa. Se o acionista não quiser exercer o seu direito, ele poderá, dentro de um prazo limitado, negociá-lo no mercado.

Saiba mais em: http://investidor.cvm.gov.br/menu/Menu_Investidor/acionistas/direito_subscricao