Nesta quarta-feira (8), o governo publicou a MP 1.303/2025, que altera a forma como os dividendos pagos pelos Fundos Imobiliários (FIIs) são calculados e distribuídos, e pode trazer um impacto direto no imposto de renda dos investidores.

O que mudou na MP?

Atualmente, os FIIs distribuem recursos com base no lucro realizado (caixa), o que garante previsibilidade e mantém a atratividade desses investimentos. A nova MP determina que a distribuição seja feita com base no lucro contábil (regime de competência), o que pode:

  • Diminuir os valores distribuídos;
  • Aumentar a incidência de IR sobre montantes maiores.

Qual é o impacto direto para quem investe?

  1. Menor previsibilidade de rendimento — com base na contabilidade, os valores pagos podem ser menores ou mais atrasados.
  2. Tributação mais alta — como os dividendos podem crescer contabilmente, haverá mais IR a pagar, apesar de a alíquota sugerida ser de 5%.
  3. Atratividade em xeque — FIIs perdem parte do apelo diante de fundos e ativos que mantém regras mais estáveis.

 

Cenário em números

Item Situação atual Com a MP 1.303
Critério de distribuição Caixa Lucro contábil
Previsibilidade dos dividendos Alta Reduzida
IR sobre dividendos Baixo Pode ser maior (5%)
Atração para pequenos cotistas Alta Vulnerável

 


Conclusão e alertas

A MP 1.303 representa um marco na tributação dos FIIs, com potencial para:

  • Reduzir valores distribuídos;
  • Aumentar o impacto fiscal;
  • Alterar o perfil de investidor do mercado imobiliário em renda variável.

Acompanhe de perto:

  • O andamento no Congresso (a MP vigora por 120 dias);
  • Reações da CVM e B3;
  • Decisões de bancos e gestoras frear ou antecipar distribuições.