Nesta quarta-feira (8), o governo publicou a MP 1.303/2025, que altera a forma como os dividendos pagos pelos Fundos Imobiliários (FIIs) são calculados e distribuídos, e pode trazer um impacto direto no imposto de renda dos investidores.
O que mudou na MP?
Atualmente, os FIIs distribuem recursos com base no lucro realizado (caixa), o que garante previsibilidade e mantém a atratividade desses investimentos. A nova MP determina que a distribuição seja feita com base no lucro contábil (regime de competência), o que pode:
- Diminuir os valores distribuídos;
- Aumentar a incidência de IR sobre montantes maiores.
Qual é o impacto direto para quem investe?
- Menor previsibilidade de rendimento — com base na contabilidade, os valores pagos podem ser menores ou mais atrasados.
- Tributação mais alta — como os dividendos podem crescer contabilmente, haverá mais IR a pagar, apesar de a alíquota sugerida ser de 5%.
- Atratividade em xeque — FIIs perdem parte do apelo diante de fundos e ativos que mantém regras mais estáveis.
Cenário em números
Item | Situação atual | Com a MP 1.303 |
---|---|---|
Critério de distribuição | Caixa | Lucro contábil |
Previsibilidade dos dividendos | Alta | Reduzida |
IR sobre dividendos | Baixo | Pode ser maior (5%) |
Atração para pequenos cotistas | Alta | Vulnerável |
Conclusão e alertas
A MP 1.303 representa um marco na tributação dos FIIs, com potencial para:
- Reduzir valores distribuídos;
- Aumentar o impacto fiscal;
- Alterar o perfil de investidor do mercado imobiliário em renda variável.
Acompanhe de perto:
- O andamento no Congresso (a MP vigora por 120 dias);
- Reações da CVM e B3;
- Decisões de bancos e gestoras frear ou antecipar distribuições.